O foco são as condições e a organização do trabalho
A avaliação examina fatores da atividade e das relações de trabalho que podem contribuir para agravos à saúde. Não é exame de saúde mental individual, triagem diagnóstica ou pontuação automática de trabalhadores.
Integre o tema ao GRO e ao PGR
O capítulo 1.5 da NR-1 estabelece diretrizes de gerenciamento de riscos ocupacionais. A identificação, avaliação e prevenção precisam estar articuladas aos processos formais de SST e às responsabilidades técnicas aplicáveis.
Estruture um plano que possa ser acompanhado
Ações preventivas devem ter descrição, responsáveis, prazos, situação e evidências de acompanhamento. O histórico facilita reuniões de gestão e revisões posteriores, sem substituir os documentos legalmente exigidos.
Cuide da privacidade e da representatividade
Dados individuais sensíveis não devem ser transformados em classificações para empregadores. Analise informações agregadas, com proteção contra reidentificação e critérios técnicos de coleta.
Tecnologia apoia; profissionais decidem
Um sistema pode organizar tarefas, registros e indicadores, mas não certifica sozinho o cumprimento da NR-1 nem substitui avaliação técnica e medidas efetivas no ambiente de trabalho.
Perguntas frequentes
Quando entrou em vigor a nova redação do capítulo 1.5?
Em 26 de maio de 2026, após a prorrogação prevista pela Portaria MTE nº 765/2025.
Pesquisa de clima basta para cumprir a NR-1?
Não. A gestão dos fatores psicossociais deve considerar a organização e as condições de trabalho no processo de GRO, segundo os requisitos aplicáveis.